NEGOCIAÇÃO

Débitos de IPVA no Amapá podem ser parcelados em até 48 vezes

Débitos de IPVA no Amapá podem ser parcelados em até 48 vezes

Proprietários com débitos em atraso têm condições especiais para pagamento - Foto: Maksuel Martins

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O governo do Amapá lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que permite a quitação de débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP). Os descontos podem chegar até 100% dos juros e multas, além das opções de parcelamento das dívidas em até 48 vezes.

O prazo para pagamento em cota única vai até 15 de julho, já o parcelamento pode ser solicitado até 31 de agosto. A novidade em relação aos anos anteriores é que o programa inclui, além de dívidas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), outras taxas do Detran que estejam pendentes, como licenciamento anual, taxa de depósito, vistoria, liberação e guincho.

“O maior objetivo do Refis é ajudar aquele condutor que precisa quitar suas dívidas para andar com tranquilidade, ou retirar seu veículo que foi removido para o pátio do Detran. Essa medida de incentivo aos cidadãos devedores é uma ótima chance para que todos se regularizem. Por isso, faço um chamado a toda a sociedade, que façam adesão ao Refis e aproveite essa grande oportunidade”, ressaltou o governador Clécio Luís.

Atualmente, o Amapá tem mais de 153,9 mil veículos com restrições de impostos e taxas, e mais de 8 mil estão nos pátios do Detran. Com a adesão ao programa, a autarquia projeta que sejam liberados de 400 a 500 veículos de volta a seus proprietários, além de uma arrecadação de aproximadamente R$ 10 milhões.

O diretor-presidente do Detran, Rorinaldo Gonçalves, reforça que os pagamentos em dia ajudam a evitar sanções previstas na legislação contra quem circula de maneira irregular. “O condutor está sujeito a ter o veículo removido por medida administrativa durante as barreiras de fiscalização, além de ter os débitos inscritos na dívida ativa no Estado posteriormente, se não houver o pagamento. Por isso, proprietários de veículos, tanto em circulação quanto os que se encontram no pátio, têm essa oportunidade de aderir ao Refis e colocar a sua situação financeira em ordem perante o órgão”, disse Gonçalves.

Para fazer o parcelamento do IPVA, o cidadão deverá comparecer ao guichê da Secretaria da Fazenda (Sefaz) nas unidades Super Fácil, das 7h30 às 13h30.

Já para as taxas e serviços do Detran, basta comparecer à sede do departamento, das 8h às 14h, e apresentar a documentação pessoal e do veículo.

Pagamento

Os débitos de IPVA e as Taxas de Serviço de Veículos poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias até o dia 15 de julho.

Já os débitos consolidados de IPVA poderão ser parcelados das seguintes formas, até o dia 31 de agosto:

Em até 12 (doze) parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;

De 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;

De 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;

De 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias.

As pendências de Taxas de Serviço de Veículos poderão ser pagas à vista ou em até 12 (doze) parcelas.

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