Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) determinou que as plataformas Facebook e Instagram retirassem uma publicação do pré-candidato ao governo, Clécio Luis (Solidariedade) das redes sociais, por classificar a peça como propaganda antecipada. A representação contra o pré-candidato foi feita pelo Partido Social Democrático (PSD), que defendeu que a propaganda excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral.
No conteúdo compartilhado no perfil oficial nas duas plataformas, os participantes expressavam as chamadas ‘palavras mágicas’ em que há um pedido de voto subentendido, visando fortalecer a base eleitoral de Clécio Luis, configurando campanha antecipada. “O povo tá com Clécio”, “eu te apoio”, “para que você consiga chegar ao governo”, “juntos com você, Clécio”, “apoiamos o Clécio para governador”, “é o melhor para o nosso amapá”, “o futuro está bem aí”, “e o futura é Clécio”, e “faz o ‘c’ de clécio!”.
“As expressões ultrapassam os limites previstos no art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 e, dessa maneira, apontam para possível configuração de pedido de voto, por meio da utilização de ‘palavras mágicas’, na linha do entendimento do TSE, em período vedado pela legislação (Lei nº 9.504/1997, art. 36)”, cita a decisão em favor do PSD.
O TRE determinou que o conteúdo fosse removido, sob pena de aplicação de multa diária. De acordo com o Código Eleitoral, a propaganda para as eleições neste ano só é permitida a partir do dia 16 de agosto. Pedidos de voto são proibidos em qualquer tipo de publicação nas redes sociais, comícios, entrevistas em veículos de comunicação e materiais impressos.