RESTRIÇÕES

Governo do Amapá prorroga lockdown até domingo

Governo do Amapá prorroga lockdown até domingo

Algumas atividades econômicas permanecem sem poder atender presencialmente - Foto: Maksuel Martins

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Em novo decreto divulgado nesta quarta-feira, 7, o Governo do Amapá prorrogou até domingo, 11, as medidas restritivas para conter aglomerações e reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus. As regras serão detalhadas nesta quinta-feira, 8, pelo governador Waldez Góes.

O governo ampliou o horário de funcionamento dos supermercados, que poderão funcionar das 7h às 20h, com exceção de domingo, quando o horário será de 7h as 13h. A mesma regra vale para mercantis, mini boxes e assemelhados.

As batedeiras de açaí poderão atender presencialmente das 8h às 18h, nos dias 8, 9 e 10. Já no domingo, 11, o horário de funcionamento será das 8h às 14h.

No caso das panificadoras o horário de funcionamento será das 7h às 10 e das 15h às 19h, para os quatro dias de vigência do decreto.

Confira o horário de funcionamento de todas as atividades

Confira o decreto na íntegra

Permanecem proibidas a circulação de pessoas entre 20h e 6h, exceto para casos de urgência e emergência; e a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais.

Também continuam fechados bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, centros culturais e cinemas. Atividades de lazer em clubes e balneários públicos e privados, parque aquático e outros ambientes similares, incluindo eventos, passeios e festas realizados em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência de uso comum em condomínios, associações e congêneres e todos os tipos de reunião em família, continuam proibidas, assim como competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoquem aglomeração de pessoas.

A proibição também vale para eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais, exposições e outros eventos sociais realizados em ambiente aberto, fechado ou misto; academias de ginásticas; atividades presenciais em parques, museus, bibliotecas e assemelhados; shopping center, galerias comerciais; agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados; serviços de transporte interestadual de passageiros, na modalidade hidroviário, sendo permitido somente o transporte de cargas; auto escolas, escolas de cursos livres de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, idiomas e música; cursos de formação, reciclagem e instrução e formação de brigadista e bombeiro civil; lojas de conveniência; esporte de contato – jiu jitsu, judo, taekwondo, submission, mma, boxe, muay thai, capoeira e similares; escolas de natação e hidroginástica; escolas de dança de salão, balé e similares; shopping centers, galerias comerciais e similares.

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