O juiz José Antônio de Menezes, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), suspendeu a eficácia da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Santana, ocorrida na sexta-feira, 1. O magistrado atendeu a um Mandado de Segurança, impetrado pela vereadora Professora Helena Lima (Solidariedade), que aponta irregularidades na condução do pleito.
No documento, a defesa da Professora Helena Lima argumenta que a vereadora Elma Garcia (DEM) estava inscrita em sua chapa (Legislativo Forte), como 2ª vice-presidente. Mesmo assim, se inscreveu em outra chapa (Aliança por Santana), como presidente, ferindo o Regimento Interno da Casa.
Durante a sessão, a Professora Helena Lima pediu à Professora Carmem Queiroz (Progressistas), que conduzia os trabalhos, o indeferimento da chapa Aliança por Santana, uma vez que havia duplicidade de membro inscrita. No entanto, segundo o Mandado de Segurança, “não foi atendida pela autoridade coatora (Professora Carmem Queiroz), sem qualquer embasamento legal e/ou consulta ao soberano plenário, tendo ainda a autoridade coatora aberto prazo de 5 (cinco) minutos para que a chapa Legislativo Forte, já legalmente constituída e inscrita, fizesse novo registro de chapa em clara inobservância aos incisos V e VII do artigo 1º do Ato nº. 005/2020”.
A eleição foi marcada por muita confusão, com direito a bate-boca e desligamento da energia elétrica no prédio da Câmara. Além do pedido de liminar para suspender a eficácia da eleição da mesa diretora, o Mandado de Segurança requer a anulação em caráter definitivo do pleito e que uma nova eleição seja realizada. O juiz José Antônio de Menezes concedeu a liminar e deu prazo de dez dias para que a vereadora Professora Carmem Queiroz se manifeste. O magistrado também determinou a notificação ao Ministério Público e que o mérito seja encaminhado para julgamento.