A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) reformou a decisão da juíza Larissa Noronha, titular da Vara de Infância e Juventude de Santana – que anulou a eleição para o Conselho Tutelar do município – e determinou a diplomação e posse imediata dos conselheiros eleitos em 2019. A decisão atendeu a um recurso do escritório de advocacia Adilson Garcia & Associados que atende três conselheiros eleitos no ano passado.
Em dezembro de 2019, a juíza Larissa Noronha acatou pedido do Ministério Público Estadual (MP/AP), que alegou uso da máquina pública municipal no processo eleitoral, e determinou a anulação do pleito bem como a realização de novas eleições em 90 dias, prazo que se encerrou em março deste ano. Na mesma decisão, a magistrada decidiu que os atuais conselheiros permanecessem no cargo até a realização de novas eleições.
A posse dos conselheiros eleitos deveria ter ocorrido em janeiro deste ano. Com a indefinição do processo na esfera judicial, os escolhidos pela vontade popular não puderam exercer o mandato, enquanto que aqueles que já deveriam ter deixado o cargo, permaneceram exercendo a função, inclusive um conselheiro que, sequer, disputou a reeleição.
Nos embargos de declaração, os advogados dos conselheiros eleitos Alessandra Tayra Láu dos Santos, Amauri de Sousa Barros e Jasson Gomes de Souza Júnior argumentaram a impossibilidade de os eleitos exercerem os mandatos; os prejuízos irreversíveis aos mesmos; o fato de os conselheiros eleitos não terem dado causa à suposta irregularidade alegada pelo Ministério Público; o fato de o TJAP ter mantido o resultado das eleições, cassado a ordem para novas eleições, mas suspendido a diplomação e posse dos eleitos (processo natural dentro do pleito eleitoral); além de outras fundamentações.
Os embargos foram acolhidos tanto pelo relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, quanto pelos demais membros da Câmara Única, que determinou o afastamento dos atuais conselheiros tutelares do Município de Santana e a consequente e imediata diplomação e posse dos conselheiros eleitos para o quadriênio 2020/2024.
“Cassamos a liminar da juíza da Vara da Infância e da Juventude de Santana, que havia anulado a eleição. Agora, a ação civil pública vai correr seu rito normal e, se forem condenados, só saem depois de transitar em julgado. Na minha análise como jurista não tem elementos probatórios idôneos para anular as eleições”, afirmou o advogado Adilson Garcia.
A Prefeitura de Santana ainda não se manifestou sobre a decisão, mas a diplomação e posse dos conselheiros tutelares devem ocorrer na próxima semana.