ALIMENTA SANTANA

Ofirney Sadala é proibido de usar programa social em propaganda política

Ofirney Sadala é proibido de usar programa social em propaganda política

Sadala estaria tentando convencer os eleitores a votarem nele com a promessa de ampliação do benefício

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O prefeito de Santana e candidato à reeleição, Ofirney Sadala (Avante), está proibido de utilizar o programa social “Alimenta Santana” em sua propaganda política. A decisão é da Justiça Eleitoral, que atendeu representação do Ministério Público Eleitoral, ao argumentar que o candidato pratica conduta vedada aos agentes públicos.

Segundo o promotor Horácio Bezerra, Sadala usou indevidamente o programa “Alimenta Santana”, relativo ao combate e prevenção da Covid-19, durante reunião política promovida pelo candidato a vereador “Professor Domingos”.

O programa “Alimenta Santana” foi implementado em caráter suplementar e temporário pelo prazo de três meses. “Ocorre que o prefeito está alterando a finalidade do programa social ao efetuar promessa de sua ampliação em atos de campanha própria e de terceiros, com o objetivo de aumentar o seu capital político”, reforçou o promotor.

Além disso, o MP Eleitoral demonstrou ao Juízo da 6ª Zona Eleitoral que o programa finalizou o cadastramento das famílias beneficiárias apenas no final de setembro de 2020, em momento próximo das eleições, iniciando tardiamente a disponibilização de cartões para compra de alimentos, água e gás.

Diante desses fatos, o promotor Horácio reforçou que existe a possibilidade de desequilíbrio da isonomia no processo eleitoral, já que o candidato vem utilizando do programa social para fins eleitoreiros, tentando convencer os eleitores a nele depositarem seus votos mediante possibilidade de ampliação do benefício.

“Extrai-se, pois, do conjunto fático que o representado está utilizando o Programa ‘Alimenta Santana’ para finalidade diversa da sua destinação inicial que deveria ser apenas social para atender às dificuldades econômicas das famílias santanenses de baixa renda, em face da situação emergencial gerada em decorrência da pandemia do ‘coronavírus'”, manifestou o magistrado ao deferir a liminar.

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