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Comissão aprova relatório que garante 13° do Bolsa Família e BPC

Comissão aprova relatório que garante 13° do Bolsa Família e BPC

Beneficiários do Programa Bolsa Família poderão ter mantido o pagamento do 13º

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A Comissão Mista da Medida Provisória 898 aprovou, nesta terça-feira, 3, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que garante o pagamento do 13° aos beneficiários do Bolsa Família e do BPC. Com isso, as famílias inscritas nos dois Programas terão direito à 13ª parcela do benefício todo fim de ano, no mesmo valor do recebimento mensal, paga junto com a parcela de dezembro. A matéria agora segue para apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.

Apesar da resistência do governo e o esvaziamento da Comissão nas últimas semanas, Randolfe incorporou emendas que aperfeiçoaram a matéria e ampliaram o pagamento do benefício. Inicialmente, a medida provisória previa o 13º apenas para o ano passado, mas graças à alteração proposta pelo relator da matéria, que retirou do texto o termo “2019”, o 13º agora se torna um benefício anual para todos os inscritos no programa.

“O programa atende famílias carentes em situação extrema de pobreza e, muitas vezes, é a única renda das famílias beneficiarias, e por isso, o abono natalino deve ser se tornar permanente, sendo uma política de Estado”, afirmou.

Durante a reunião que aprovou o relatório da matéria, Randolfe elogiou e agradeceu o empenho do presidente da Comissão, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), ao longo das reuniões do grupo. “Fico muito feliz que tenhamos trabalhado juntos não só pelo nosso Amapá, mas por todo o Brasil. O empenho do presidente foi fundamental para que a aprovação ocorresse”, explica.

Com as emendas incorporadas pelo líder da oposição ao texto da Medida Provisória e a extensão do benefício, cerca de R$ 7,38 bilhões serão injetados na economia do Brasil. Fixar o 13º como um benefício anual, por exemplo, acrescentará na economia cerca de R$ 2,58 bilhões. Por outro lado, a extensão do 13º para o BPC, insere R$ 4,8 bilhões na economia.

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