O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e julgou desaprovadas as contas da campanha da deputada estadual Marilia Góes (PDT) nas eleições de 2018. O TSE também determinou a devolução de R$ 200 mil ao Partido da República (PR), pois, no entendimento da corte e do MPE, o valor é fruto de fonte vedada.
O caso já havia sido julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), que aprovou com ressalvas as contas da campanha da deputada Marilia Góes. Mas o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, considerou que não há interesse político que justifique a doação de R$ 200 mil do Fundo Partidário efetuado pelo Diretório Nacional do PR, uma vez que o partido e a legenda de Marilia não pertenciam à mesma coligação.
A questão foi analisada pela Corte, pela primeira vez, em setembro, em julgamento de caso semelhante que também teve origem no Amapá. Na ocasião, foi julgado recurso de autoria do deputado estadual Zezinho Tupinambá (PSC). O parlamentar recorreu de decisão do TER/AP que desaprovou suas contas de campanha e determinou a devolução de R$ 25 mil recebidos irregularmente do PR. Por unanimidade, a Corte seguiu entendimento do MP Eleitoral para negar o recurso do parlamentar e declarar que siglas não podem usar Fundo Partidário para financiar candidatura de adversários.
O PR também fez doação para a campanha da deputada estadual Alliny Serrão (DEM) e o Ministério Público Eleitoral também pediu a condenação da parlamentar por recebimento de recurso de fonte vedada. Porém, nesse caso, o TRE/AP negou o pedido por entender que as duas legendas estavam coligadas nacionalmente.
Por meio da assessoria de comunicação, a defesa da deputada Marilia Góes enviou a seguinte nota:
1- Já foi protocolado recurso, e esclarece que a doação recebida pela então candidata foi plenamente validada e de acordo com a legislação, tanto que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE) a aprovou;
2. O Ministério Público Eleitoral entende que partidos políticos não podem fazer doações a candidatos não coligados ou de outros partidos. Todavia, o que rege a vida política e as disputas políticas é a lei. Após as eleições, o TSE entendeu que esse entendimento não pode ser aplicado às eleições de 2018, e por isso a parlamentar recorreu;
3. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que a mudança de interpretação e jurisprudência do TSE não se aplicam a eleições anteriores em razão do princípio da segurança jurídica;
4. Reafirmamos que todos os atos de campanha da parlamentar são plenamente válidos. As despesas de campanha e a utilização dos recursos foram fiscalizadas pela Justiça Eleitoral e não há qualquer ilegalidade;
5. Destacamos que a decisão não afeta o exercício do mandato e não atrai qualquer tipo de impedimento para a vida política da deputada;
6. A parlamentar segue normalmente exercendo seu mandato em favor da sociedade amapaense.