O senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) apresentou um projeto de lei que aumenta as penas dos crimes de posse, porte, comércio irregular e do tráfico internacional de armas de fogo. Com o projeto, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por exemplo, passa de detenção de um ano e multa para reclusão de três a seis anos além de multa.
Segundo o Atlas da Violência 2018, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2016, o Brasil alcançou a marca histórica de 62.517 homicídios. O equivalente a uma taxa de 30,3 mortes para cada 100 mil habitantes, 30 vezes maior que os índices europeus. “Esta matéria não é uma matéria de direita ou esquerda, governo ou oposição. É uma matéria necessária diante do clamor pela defesa da vida. A sociedade cobra e merece medidas mais firmes e enérgicas para coibir o uso ilegal de armas de fogo”, justificou o senador amapaense.
Ainda segundo o estudo apresentado pelo senador, 2.339 mulheres foram mortas por arma de fogo no Brasil em 2016, o que significa, aproximadamente, metade dos homicídios de pessoas do sexo feminino naquele ano. Em números absolutos, o Brasil é o país que mais pratica feminicídios na América Latina, 1.133 vítimas em 2017.
“É dever do Estado Brasileiro garantir a segurança e o bem-estar de cada cidadão. E cabe às polícias brasileiras manter a ordem e a paz em nossa sociedade. É necessária uma mudança na lei para que criminosos entendam que não vai haver impunidade, e que todos os crimes cometidos terão seus autores responsabilizados”, concluiu o líder da oposição no Senado.
O que muda
Além de mudar para reclusão a posse irregular de arma de uso permitido, o projeto dobra a penalidade dos outros crimes relacionados às armas de fogo. No crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, a reclusão passa de 2 a 4 anos e multa para 4 a 8 anos e multa. Na posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena passa de 3 a 6 anos e multa para 6 a 12 anos e multa. O comércio ilegal e o tráfico internacional de fogo, que previam reclusão de 4 a 8 anos de multa, passam para 8 a 16 anos e multa.