MPF afirma que Euricelia não pode assumir cargo público porque tem condenações.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a anulação da posse de Euricelia Cardoso (PP/AP) como deputada federal, determinou que a parlamentar seja notificada a apresentar defesa em, no máximo, cinco dias.
Euricelia tomou posse na Câmara dos Deputados no dia 19 de junho, no lugar de Roberto Góes (PDT/AP), que se licenciou do mandato para tratar de questões particulares. No entanto, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ato da Casa Legislativa é ilegal e deve ser anulado porque Euricelia possui duas sentenças transitadas em julgado por improbidade administrativa, que suspenderam seus direitos políticos. A parlamentar também foi alvo de quatro condenações definitivas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por ilícitos administrativos.
No dia 7 de agosto, o ministro Fachin decidiu que Euricelia fosse incluída no mandado de segurança, uma vez que o mesmo foi impetrado contra a Mesa Diretora da Câmara. O ministro também solicitou informações sobre os documentos apresentados pela deputada para tomar posse, pois o MPF contesta a validade da documentação.
Na última segunda-feira, 13, o relator determinou que Euricelia fosse intimada a prestar esclarecimentos sobre o pedido do Ministério Público Federal. Somente após esse procedimento, é que o parecer será dado pela continuidade ou não de Euricelia como integrante da bancada federal do Amapá.